É crime xingar alguém na internet? Entenda as consequências dessa prática

Acontece

No ambiente digital, a palavra tem poder, e consequências. O que muitos ainda encaram como “desabafo”, “opinião” ou “brincadeira”, pode se transformar em processo judicial e até resultar em prisão. Ofender alguém pela internet é crime, e os prejuízos vão muito além do constrangimento momentâneo: atingem a reputação, a saúde emocional e, em alguns casos, a própria vida das vítimas.

Vivemos tempos em que comentários impensados viralizam em segundos. Redes sociais, aplicativos de mensagens e fóruns virtuais se tornaram arenas de julgamentos públicos, onde a agressividade verbal parece encontrar abrigo no anonimato. No entanto, como reforçam especialistas, a internet não é uma terra sem lei , e  quem ofende pode responder criminalmente pelos atos.

Quando o xingamento vira crime

O Código Penal brasileiro prevê três tipos de crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação.

Além da esfera penal, há a possibilidade de indenização por danos morais, já que ofensas virtuais configuram violação à honra e à imagem.

O que fazer se você for vítima

Em casos de ofensa ou humilhação online, é essencial preservar provas: faça capturas de tela, salve links e mensagens. Outra medida importante é lavrar uma ata notarial em cartório, documento que comprova a existência das ofensas e tem fé pública.

A vítima pode registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia — preferencialmente em unidades especializadas em crimes cibernéticos — e procurar um advogado para avaliar a possibilidade de ação civil por danos morais.

Liberdade de expressão não é licença para ofender

Segundo Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MS, a liberdade de expressão, embora garantida pela Constituição, não é absoluta.

“Quando nos manifestamos via internet é preciso cuidado, pois por trás desta dita liberdade está o dever e a atenção em não exagerar e não ofender a outra parte”, alerta o advogado.

Lopes ressalta ainda que qualquer conteúdo postado pode ser usado como prova. “A prova pode ser produzida através do salvamento daquela página, de uma rede social ou de um e-mail, e isso pode ser levado ao poder judiciário ou à polícia para devidas investigações”, completa.

Outros crimes digitais e a Lei Carolina Dieckmann

O avanço da tecnologia também trouxe novos tipos de delitos. A Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tipifica crimes de invasão de dispositivos eletrônicos. A norma surgiu após a atriz ter suas fotos pessoais expostas na internet, depois que hackers invadiram seu e-mail.

Quem invade, copia ou divulga dados particulares de terceiros pode ser punido com multa e detenção de seis meses a dois anos. Se houver divulgação ou comercialização das informações obtidas, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

Refletir antes de publicar

Cada curtida, compartilhamento ou comentário carrega responsabilidade. A violência digital deixa marcas profundas , e, muitas vezes, irreversíveis. Promover o respeito no ambiente virtual é um dever coletivo. Antes de clicar em “enviar”, vale lembrar: palavras têm peso, e na internet, elas também têm lei.

Redação Nossa Oeste – Jornalismo com propósito

Imagens : Yandex

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