Idosos de baixa renda têm direito a transporte interestadual gratuito ou com desconto

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Idosos com 60 anos ou mais, que possuem baixa renda e estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), têm direitos garantidos por lei para viajar entre estados utilizando o transporte coletivo interestadual, como ônibus convencionais.

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, cada veículo interestadual deve oferecer duas vagas gratuitas por viagem para idosos cuja renda individual seja de até dois salários mínimos. Essas vagas devem ser solicitadas com antecedência diretamente à empresa de transporte.

Caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas, o idoso ainda tem direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem, também garantido por lei.

Para facilitar o acesso a esse benefício, o Governo Federal disponibiliza a Carteira da Pessoa Idosa, um documento gratuito que comprova o direito à gratuidade ou ao desconto. Para obtê-la, é necessário estar com o CadÚnico atualizado e possuir o Número de Identificação Social (NIS). A solicitação pode ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município ou pelos canais oficiais do governo.

É importante destacar que o benefício vale apenas para o transporte interestadual convencional e não inclui taxas extras, como pedágio ou tarifa de embarque, que podem ser cobradas separadamente pelas empresas.

A iniciativa busca garantir o direito de ir e vir, promover a dignidade da pessoa idosa e ampliar o acesso a viagens para quem mais precisa, fortalecendo a inclusão social e o respeito aos idosos no Brasil.

Da Redação: Nossa Oeste

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