Vivemos em um tempo em que a vida real e a digital se entrelaçam de forma intensa. Redes sociais, aplicativos e plataformas virtuais são espaços de convivência, informação e trabalho, mas também de riscos. Entre esses riscos estão os perfis falsos, popularmente chamados de fakes, e os chamados crimes virtuais.
O que é um fake?
A palavra fake significa “falso” em inglês. Na internet, o termo é usado para designar perfis ou contas criadas com identidades que não correspondem à realidade.
Muitas vezes, adolescentes e jovens recorrem a esse recurso por diversão, para homenagear ídolos ou conhecer novas pessoas sem se expor. Nesses casos, o perfil online é apenas uma máscara para a vida offline de quem o administra.
No entanto, nem sempre os fakes são inofensivos. Há pessoas que usam essas contas de má fé, para enganar, difamar ou até perseguir alguém. É aí que começam os riscos do cyberbullying e das práticas criminosas difíceis de rastrear.
O que é um crime virtual?
Crimes virtuais são delitos cometidos por meio da internet e que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro. Eles geram punições que vão desde indenizações até prisão.
Esses crimes crescem porque muitas pessoas ainda acreditam que a internet é uma “terra sem lei”. Além disso, a falta de denúncias contribui para a impunidade. Golpes, ameaças, difamações e até crimes mais graves se escondem por trás da tela de um computador ou de um celular.
Mesmo que ainda falte uma legislação específica voltada exclusivamente aos delitos digitais, o código penal já existente é aplicado. Ou seja: se o crime é praticado no ambiente virtual, mas se encaixa em uma conduta criminosa prevista em lei, haverá responsabilização.
Exemplos de crimes virtuais previstos em lei
Algumas condutas comuns no ambiente digital podem ser punidas com base no Código Penal ou em legislações específicas, como:
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Crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria – arts. 138, 139 e 140 do CP);
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Ameaça (art. 147 do CP);
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Furto e estelionato (arts. 155 e 171 do CP);
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Extorsão e apropriação indébita (arts. 158, 160 e 168 do CP);
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Violação de direito autoral (art. 184 do CP);
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Ofensas relacionadas à religião (art. 208 do CP);
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Favorecimento da prostituição (art. 228 do CP);
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Ato obsceno e objetos obscenos (arts. 233 e 234 do CP);
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Incitação e apologia ao crime (arts. 286 e 287 do CP);
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Pedofilia (art. 241 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente);
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Divulgação do nazismo (art. 20º §2º da Lei 7.716/89).
Como agir em caso de crime virtual
Se você for vítima de ofensa, golpe ou violência online:
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Guarde provas – faça prints, salve mensagens e links.
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Registre boletim de ocorrência – preferencialmente na delegacia especializada em crimes digitais da sua região.
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Não responda às ofensas – o silêncio ajuda a evitar escalada de conflitos.
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Busque orientação jurídica – um advogado pode indicar os caminhos legais adequados.
A internet pode e deve ser um espaço de liberdade, troca e conhecimento. Mas para isso, é preciso responsabilidade e consciência: o que se faz no mundo virtual também traz consequências no mundo real.
Redação Nossa Oeste
Imagens: yandex