Justiça proíbe autopromoção do prefeito e da primeira-dama de Santana de Parnaíba

Santana de Parnaíba

A Justiça determinou a retirada de toda e qualquer publicidade com teor de autopromoção pessoal do prefeito e da primeira-dama de Santana de Parnaíba dos canais oficiais da Prefeitura. A decisão liminar, concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca, atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e dá prazo de cinco dias para que o município remova o conteúdo de meios físicos e digitais.

A promotora de Justiça Renata Fuga é autora da ação civil pública que apontou indícios de uso indevido da máquina pública para promover a imagem do casal. Segundo ela, apesar de acordos anteriores, a prática de transformar a comunicação institucional em vitrine pessoal se repete, inclusive neste novo mandato iniciado em 2025.

A decisão judicial, assinada pelo juiz Marcos Vinicius Bierhalz, cita como irregulares o uso de nomes, imagens, frases como o slogan “Aqui a Gente Faz”, hashtags personalizadas e parcerias com perfis privados nas redes sociais. Qualquer conteúdo que tenha como finalidade exaltar a imagem do prefeito ou da primeira-dama deve ser retirado imediatamente, sob pena de multa de R$ 5 mil por publicação mantida no ar,  além de eventuais punições por improbidade administrativa e crime de desobediência.

“O Poder Público não se confunde com a figura de seu gestor. Há desvio de finalidade no uso da publicidade estatal como estratégia de autopromoção política”, escreveu a promotora na petição.

A liminar é mais um passo no enfrentamento do uso indevido de recursos públicos para fins eleitorais e reforça a necessidade de separar a imagem institucional do interesse pessoal.

Fonte: Folha Alphaville / MPSP

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