Os estabelecimentos de ensino de todo o país passam a ter novas responsabilidades legais no cuidado com a saúde mental dos alunos. A Lei 15.231/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), determina que as escolas devem notificar os conselhos tutelares sobre casos de violência ocorridos no ambiente escolar, com destaque para situações que envolvam automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
De acordo com o texto, os conselhos tutelares municipais também deverão ser informados sobre alunos com quantidade de faltas acima de 30% do percentual permitido, além de receber relatórios sobre todas as ocorrências de violência envolvendo estudantes.
A medida modifica dois importantes marcos legais brasileiros: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O objetivo é fortalecer o papel das escolas como espaços de escuta, acolhimento e identificação precoce de situações de risco, garantindo atuação conjunta entre educadores, famílias e órgãos de proteção à infância e adolescência.
A nova legislação é originada do Projeto de Lei 270/2020, de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias (PI), aprovado no Senado em setembro sob relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta reflete uma crescente preocupação nacional com o aumento dos índices de sofrimento emocional entre crianças e adolescentes, intensificados nos últimos anos por fatores como isolamento social, bullying e vulnerabilidade socioeconômica.
Com a sanção da lei, espera-se que os sistemas municipais e estaduais de ensino revisem seus protocolos internos de comunicação e capacitem profissionais para lidar de forma adequada com sinais de risco. O acompanhamento sistemático e o diálogo com o Conselho Tutelar tornam-se, assim, ferramentas fundamentais para salvar vidas e promover ambientes escolares mais seguros e humanizados.
Por: redação