O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) publicou na terça-feira, 20 de janeiro, o acórdão que oficializa a decisão tomada em 17 de dezembro de 2025, determinando a cassação dos mandatos do prefeito Roberto Piteri e de sua vice, Cláudia Marques, além da inelegibilidade, por oito anos, do próprio Piteri e do ex-prefeito Rubens Furlan.
A publicação não se refere a um novo julgamento, mas formaliza a decisão já adotada pela Corte em dezembro. O processo trata de denúncia de uso indevido das redes sociais durante a eleição municipal de 2024, que resultou na eleição de Piteri.
Segundo o acórdão, a condenação teve como base 94 publicações impulsionadas nas redes sociais por Rubens Furlan durante o período eleitoral, com o objetivo de promover a candidatura de Roberto Piteri, o que foi considerado irregular pela Justiça Eleitoral.
Com a publicação da decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral foi comunicada e deverá notificar os envolvidos, o Cartório Eleitoral e o presidente da Câmara Municipal, Wilson Zuffa, que passa a ocupar a chefia do Legislativo enquanto o cargo do Executivo estiver vago.
O caso ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, instância responsável pela decisão definitiva. Até lá, a legislação permite a apresentação de recurso, o que pode adiar o afastamento dos cargos até o encerramento do processo.
O histórico do caso inclui uma decisão anterior do TRE, em abril, que já havia cassado o prefeito e a vice-prefeita. Essa decisão foi revertida em agosto, após embargos de declaração apresentados pela defesa. No entanto, em dezembro, após manifestação do Ministério Público Eleitoral apontando irregularidades nos argumentos apresentados, a Corte retomou a decisão inicial, restabelecendo a condenação.
Os envolvidos têm prazo até sexta-feira para recorrer, o que pode permitir a permanência nos cargos até o julgamento final pelo TSE.
Fonte: jusBrasil 17/01/2026

