O prato do dia no banco de escola
Toda criança guarda alguma memória da merenda escolar. O cheiro do feijão quente, o arroz, a fruta da estação — ou, em outro contexto, a bandeja de plástico com pizza e leite achocolatado. Esse detalhe aparentemente trivial do cotidiano escolar é, na verdade, um espelho de escolhas políticas profundas: quem merece comer, o que é considerado alimentação adequada e qual é o papel do Estado na nutrição das crianças.
Brasil e Estados Unidos respondem a essas perguntas de maneiras bastante distintas. Comparar os dois sistemas revela muito mais do que preferências culinárias: revela visões de mundo sobre direitos, equidade e saúde pública.
O PNAE: uma política de Estado com 70 anos de história
O Brasil celebrou, em março de 2025, sete décadas ininterruptas de políticas públicas de alimentação escolar. A origem remonta a 1955, com a criação da Campanha de Merenda Escolar — precursora do atual Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação.
O PNAE é, hoje, um dos maiores e mais abrangentes programas de alimentação escolar do mundo. Em números: 40 milhões de estudantes atendidos em 155 mil escolas públicas, com cerca de 10 bilhões de refeições servidas por ano. Em 2024, o orçamento do programa atingiu R$ 5,5 bilhões, com um reajuste histórico de até 39% nos repasses — o primeiro após seis anos sem correção.
A lógica do programa é universalista: todo estudante matriculado na rede pública tem direito à alimentação escolar, independentemente da renda familiar. O governo federal repassa recursos aos estados, municípios e escolas federais em até dez parcelas anuais, e a execução é fiscalizada pelos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo TCU, pela CGU e pelo Ministério Público.
Uma das características mais singulares do PNAE é a exigência legal de que pelo menos 30% dos alimentos adquiridos sejam provenientes da agricultura familiar. Isso conecta a política de alimentação escolar à geração de renda no campo, ao apoio a pequenos produtores e ao fortalecimento de cadeias alimentares regionais — uma articulação que outros países tentam replicar com base na experiência brasileira.
Em 2025, o governo federal anunciou mais uma medida estrutural: a redução do limite de alimentos processados e ultraprocessados nos cardápios das escolas públicas, de 20% para 15%, com meta de atingir 10% em 2026. A mudança afeta diretamente os cardápios de 40 milhões de alunos e reforça uma tendência de qualificação contínua da alimentação oferecida.
No cenário internacional, o Brasil se tornou referência. Como copresidente da Coalizão Global para a Alimentação Escolar (ao lado de França e Finlândia), o país sediou, em 2025, a 2ª Cúpula Global sobre o tema, em Fortaleza (CE), reunindo nações interessadas em garantir refeições nutritivas a todas as crianças até 2030.
O NSLP: amplitude com contradições
Nos Estados Unidos, o programa equivalente é o National School Lunch Program (NSLP), criado em 1946, durante o governo Harry Truman. Administrado pelo Departamento de Agricultura (USDA), o NSLP opera em mais de 94 mil escolas públicas e privadas sem fins lucrativos, atendendo a crianças do pré-kindergarten ao ensino médio.
No ano fiscal de 2024, o programa serviu mais de 4,8 bilhões de almoços a um custo total de US$ 17,7 bilhões. Em um dia típico do ano letivo 2023–2024, cerca de 29,4 milhões de crianças participaram do programa, sendo que 21,1 milhões receberam refeições gratuitas ou com preço reduzido.
Diferentemente do PNAE, o NSLP não é universalista por padrão nacional: o acesso à refeição gratuita ou subsidiada depende da renda familiar. Famílias com renda igual ou inferior a 130% da linha de pobreza federal têm direito à refeição gratuita; entre 130% e 185%, à refeição com preço reduzido; acima disso, o aluno paga o valor integral — que, em média, gira em torno de US$ 2,50 a US$ 3,50 por refeição.
Há, porém, um mecanismo que amplia o acesso universal: a Community Eligibility Provision (CEP), que permite a escolas com alta concentração de alunos de baixa renda oferecer refeições gratuitas a todos os estudantes, sem necessidade de comprovação individual de renda. Em 2024–2025, 44 estados utilizaram a certificação direta via Medicaid para qualificar crianças automaticamente para refeições gratuitas.
O nó dos ultraprocessados
Se há um ponto em que a comparação se torna mais clara — e mais reveladora —, é na qualidade dos alimentos servidos.
No Brasil, a tendência é de restrição progressiva: reduzir os ultraprocessados, priorizar alimentos regionais e in natura, e conectar o cardápio à produção local. A diretriz é baseada no sistema NOVA de classificação de alimentos, desenvolvido por pesquisadores brasileiros da USP, que se tornou referência mundial.
Nos Estados Unidos, o quadro é mais complexo. Críticos apontam que as normas nutricionais federais ainda são permeáveis à influência da indústria alimentícia. Um exemplo emblemático: por décadas, molho de pizza e batata frita foram contabilizados como porções de vegetais para fins de conformidade com as regras do NSLP. Produtos como o Lunchables — kit de alimentos ultraprocessados da Kraft Heinz — chegaram a ser aprovados para uso nas escolas.
A Associação de Nutrição Escolar (SNA) informou que a maioria dos programas de merenda nos EUA opera com uma média de apenas US$ 4,70 por aluno — valor que torna difícil servir refeições preparadas do zero (scratch cooking) com ingredientes frescos sem financiamento adicional.
Diante da inação federal, estados começaram a agir. Em outubro de 2025, a Califórnia tornou-se o primeiro estado do país a proibir alimentos ultraprocessados nas refeições escolares, com entrada em vigor progressiva até 2035. A lei foi sancionada pelo governador Gavin Newsom e exige que especialistas científicos definam, até 2026, quais ingredientes e aditivos devem ser eliminados dos cardápios das escolas K-12.
O que cada modelo revela
O PNAE brasileiro parte de uma premissa clara: a alimentação escolar é um direito, não um benefício. Isso explica a universalidade, a exigência de qualidade nutricional progressiva e a vinculação com a agricultura familiar. O programa sobreviveu a governos de diferentes orientações políticas — o que, para especialistas, é sinal de que se consolidou como política de Estado, e não apenas de governo.
O NSLP americano, por sua vez, nasceu em um contexto diferente: era, originalmente, uma política de segurança nacional — a preocupação pós-Segunda Guerra de que jovens mal alimentados seriam inaptos para o serviço militar. Com o tempo, evoluiu para um programa de assistência social, mas manteve a lógica de focalização na renda. Isso cria uma lacuna: famílias de renda média que não se qualificam para subsídios, mas não conseguem pagar o valor integral, ficam em uma zona cinza.
Outro ponto de contraste é a influência do setor privado. Nos EUA, a indústria alimentícia tem assento nas discussões sobre padrões nutricionais, o que historicamente resultou em regras permissivas com produtos ultraprocessados. No Brasil, embora a pressão da indústria também exista, o arcabouço legal do PNAE é mais resistente a ela — especialmente após a Lei nº 11.947/2009, que consolidou as exigências de qualidade nutricional e vinculação com a agricultura familiar.
Sendo assim…
Merenda escolar não é trivialidade. É política de Estado, é saúde pública, é segurança alimentar e é equidade. É também um termômetro de como uma sociedade valoriza suas crianças.
O Brasil construiu, ao longo de 70 anos, um modelo que é hoje referência global — não perfeito, mas estruturado, com controle social e comprometido com a melhoria contínua. Os Estados Unidos, com todos os seus recursos, ainda enfrentam desafios básicos de qualidade nutricional e universalidade, em grande parte por conta da influência de interesses corporativos e da fragmentação do sistema.
Enquanto a Califórnia se torna o primeiro estado americano a banir ultraprocessados das escolas — uma conquista que o Brasil já está implementando em escala nacional — fica a lição: o tamanho do orçamento não determina, sozinho, a qualidade do que vai ao prato da criança. O que determina é a clareza de propósito e a firmeza das escolhas políticas.
Fontes: FNDE/MEC, Agência Gov, USDA Economic Research Service, Food Research & Action Center (FRAC), Washington Post, CalMatters, Civil Eats, Senado Federal do Brasil.
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Texto Redação: Nossa Oeste
Imagem: Agencia Brasil
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