Agosto Lilás e o 19 anos da Lei Maria da Penha

Mulher Coluna

Por: Patrícia Martins– 28/08/2025

Mês de Combate à Violência contra a Mulher. Reflexões e perspectivas pelos olhares de Maria da Penha, Dras. Valéria Scarance, Denise Ramos, Irene Gaeta e Flávio Urra

Agosto Lilás é considerado o mês de conscientização pelo Combate à Violência contra a Mulher. E não é por acaso, pois em 7 de agosto de 2006, que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi sancionada, tornando-se um divisor de águas no enfrentamento à violência doméstica no Brasil. A legislação obriga o poder público e a sociedade a protegerem as mulheres contra a violência doméstica e familiar.

De acordo com artigo 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. É de extrema importância ressaltar que as mulheres transexuais e travestis são protegidas pela Lei Maria da Penha. Essas ações são consideradas crimes e devem ser denunciadas.

Sabemos que o enfrentamento à violência contra as mulheres exige vontade política, sensibilização do gestor público e um compromisso contínuo, enraizado em políticas públicas eficazes, fiscalização rigorosa e acolhimento humanizado.

“Infelizmente está violência está presente em diferentes espaços e assume diferentes formas. Por isso é essencial que essa causa seja enfrentada com olhar interseccional atentos as especificidades das mulheres sejam elas: negras, indígenas, periféricas, LGBTQIA+, com deficiência, idosas, migrantes, mães atípicas, para que cada mulher, independemente de sua origem ou condição, sinta-se protegida e representada”, afirmou a ativista do direito das mulheres e farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, mais popularmente conhecida como Penha.

Segundo Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelaram que em 2024 o país registrou 1.492 feminicídios, número que equivale a uma média de quatro mortes por dia. De acordo com a publicação, essa é a maior taxa desde 2015, quando a legislação brasileira passou a tipificar o crime com a Lei 13.104/2015 (Lei do Feminicídio).

“Ainda de acordo com a Penha, antes da Lei ser sancionada, a justiça não tinha como punir os crimes de violência doméstica. Por isso, o Instituto Maria da Penha tem uma campanha constante para que todo município, por menor que seja, tenha um Centro de Referência da Mulher, dentro de uma Unidade de Saúde, que trabalhe em regime de consórcio com os municípios polo da região, que tenham Casa Abrigo, Delegacia da Mulher e as demais políticas públicas que atendem a Lei 11.340/2006”, completou.

Para a Promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Dra. Valéria Scarance, é necessário o cumprimento das medidas protetivas de urgência. “Além de deferir as medidas protetivas, é preciso assegurar que elas sejam cumpridas. O lugar mais perigoso para uma mulher é justamente sua casa, onde ocorrem a maioria dos feminicídios e os ataques mais graves. Agressores são covardes, atacam as mulheres justamente quando elas não podem oferecer resistência e no local em que estão mais vulneráveis. As equipes de Ronda e Guardiã Maria da Penha vão justamente para as casas das vítimas, local de maior perigo. Além de as vítimas se sentirem mais protegidas, a presença dessas equipes afasta o agressor e melhora a segurança no entorno, para todas as pessoas. Caso o agressor insista em descumprir as medidas, pode ser preso em flagrante e responder por crime de descumprimento, com pena de 2 a 5 anos. A fiscalização pelas equipes da Ronda e Guardiã muitas vezes vem associada a aplicativos ou monitoramento eletrônico, o que torna ainda mais efetiva a proteção”.

Para além disso, segundo a Dra. Scarance, para que as Políticas Públicas sejam efetivas é necessário haver capacitação dos agentes, mas também investimento de verbas públicas. Não há como garantir um bom atendimento às vítimas se os serviços atuam sucateados, com volume invencível e sem condições de trabalho. Sabemos que muitos crimes prescrevem, muitas mulheres não têm atendimento justamente em razão do excesso de serviço, afirmou.

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha:

1) Violência Física: entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Exemplos: espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo e tortura.

2) Violência Psicológica: é considerada qualquer conduta que cause danos emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Exemplos: ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).

3) Violência Sexual: trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Exemplos: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

4) Violência Patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Exemplos: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos e causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.

5) Violência Moral: é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


Exemplos: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole e desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

Das diversas formas de abuso às quais uma mulher pode ser submetida, a Violência Psicológica é uma das mais sutis e devastadoras agressões cometidas. Sem marcas físicas visíveis, se instala lentamente. Em alguns casos, leva tempo para ela se perceber como vítima. Até setembro de 2023, tramitavam, em todo o país, quase 12 mil processos de violência psicológica. Uma das grandes inovações da Lei Maria da Penha foi a inclusão dos tipos de violência e suas definições. O artigo 7º, inciso II, da Lei Maria da Penha esclarece que qualquer conduta que cause danos emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões configura violência psicológica. Outro instrumento legal que trata do tema é a Lei 14.188/2021, que criou o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constituir um crime mais grave. A prevenção ainda é o meio mais eficaz para impedir a escalada de uma violência que pode culminar no feminicídio.

As Coordenadoras do Centro de Pesquisa e Atendimento à Vítimas de Trauma Psicológico da PUC-SP, Professoras Dras. Irene Gaeta e Denise Ramos, destacam o trabalho do Centro – fundado em 2018, está vinculado ao programa de Pós Graduação em Psicologia Clínica da PUCSP, desenvolve um programa de pesquisa e atendimento psicoterápico junto à população vítima de estresse, violência e trauma psicológico que necessite de atendimento especializado para promoção de saúde mental. Com este objetivo, realiza pesquisas que visam compreender os fenômenos psicossomáticos envolvidos na violência e o aperfeiçoamento de técnicas de prevenção e tratamento para as vítimas de trauma.

Os serviços prestados no centro, segundo a Dra. Irene Gaeta. “O atendimento psicológico e multidisciplinar de crianças, adolescentes, adultos e família em sofrimento mental, vítimas de violência física, psicológica e moral. Serviço de avaliação psicológica por meio de entrevista e testes especializados. Processos terapêuticos desenhados de a cordo com a casuística e com o diagnóstico. Mulheres de várias etnias e classe social variadas, entre classe média e baixa. Foram atendidas cerca de 120 mulheres que fizeram o processo de psicoterapia. No momento, devido ao crescente número de vítimas, pesquisadores e psicoterapeutas deste centro estão empenhados no atendimento de mulheres que sofrem violência pelo parceiro íntimo. Além da avaliação psicológica por testes e entrevistas, são oferecidas sessões grupais de psicoterapia e arteterapia, completou.

Para o Psicólogo, Sociólogo e Coordenador do Grupo Reflexivo e Masculinidades – “E, Agora José? Pelo Fim da Violência Contra a Mulher”, de Santo André, Flávio Urra, a Lei Maria da Penha e o Agosto Lilás carregam um peso histórico e significativo. “A Lei 11.340 foi um marco no enfrentamento a violência contra a Mulher, uma lei que se distingue das leis punitivistas e se torna uma lei de proteção, de caráter preventivo e educativa. A partir da lei foi possível às mulheres se libertarem de relações violentas e abusivas. Graças a lei foi possível a efetivação dos Grupos Reflexivos para homens autores de violência doméstica contra mulheres. No Programa E Agora, José? Observamos a necessidade de falar com os homens autores de violência contra a mulher nas primeiras violências. Certamente nesse caso específico o agressor não viria para o Programa E Agora, José? O Programa só recebe homens com penas inferiores a dois anos de prisão, violências iniciais que se não forem interrompidas aumentarão exponencialmente. Já ouvimos vários depoimentos em nossos grupos de homens dizendo que se não tivessem participado do grupo teriam tirado a vida de suas companheiras. Homens em sua maioria sem nenhuma passagem pela polícia”, afirmou.

Ainda de acordo com o Psicólogo Flávio Urra, uma das maiores dificuldades para que tenhamos de fato, Políticas Públicas para as mulheres, é a mudança das concepções das pessoas. A cultura brasileira é patriarcal, machista, racista, classista, misógina, adultocentrista, capacitista e etarista. O senso comum está carregado dessas ideologias. E, infelizmente, administradores, gestores e lideranças baseiam suas ações mais no senso comum do que em pesquisas e estudos. Espero que cada vez mais possamos atingir homens, trabalhar para mudar suas concepções do que é ser homem, do que é ser uma mulher e do que é violência, para a construção de relações mais igualitárias e solidárias”, completou.

A Lei Maria da Penha oferece uma rede integrada de enfrentamento às violências e redes de apoios, formadas pelos seguintes serviços: de atendimento, orientação, saúde e proteção das vítimas.

Segundo o Guia de Serviços da Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, do município de São Paulo, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) conta atualmente, com uma rede de enfrentamento à violência contra a mulher, composta de 3 postos avançados de apoio a mulher nos metros Santa Cecília, Estação da Luz e Terminal de Ônibus Sacomã, 1 unidade móvel de atendimento e 12 equipamentos divididas entre os Centros de Referências da Mulher – CRMs, distribuídos por todo município.
Além disso, a Rede de Enfrentamento é composta por equipamentos como Centros De Defesa e de Convivência da Mulher, geridos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, as Delegacias de Defesa da Mulher, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e as Promotorias de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID) do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Mulher que sofreu qualquer tipo de violência, é de extrema importância lembrar sempre:
A culpa não é sua!

Procure sua rede de apoio. Tenha sempre amigos e familiares por perto, eles podem te acolher e cuidar de você sempre que precisar.
Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar, por meio do 190 ou a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, por meio do 156. A qualquer hora do dia e da noite, as Centrais de Atendimento às Mulheres podem te dar informações do que fazer, onde ir e como denunciar a violência.

Procure ajuda especializada nos equipamentos de atendimento às mulheres em situação de violência da Rede Municipal.
Denuncie quando se sentir preparada. Vá até a delegacia mais próxima da sua casa, especialmente as Delegacias de Defesa da Mulher, e se possível, acompanhada.

Para além disso, as mulheres também podem contar com a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra as mulheres. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O Ligue 180 presta os seguintes atendimentos:

orientação sobre leis, direitos das mulheres e serviços da rede de atendimento (Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros.;
informações sobre a localidade dos serviços especializados da rede de atendimento;


registro e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes;
registro de reclamações e elogios sobre os atendimentos prestados pelos serviços da rede de atendimento.

Patrícia Martins é Jornalista e Especialista em Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência contra a Mulher pela PUC-RJ.

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