Câmara de Jandira aprova projeto sobre a imunidade tributária garantida pela Constituição Federal às entidades religiosas

Jandira

Colocada pelo vereador Michel Viana, a propositura tem o intuito de promover a harmonização entre a legislação municipal e a interpretação consolidada pelo STF, conferindo maior segurança jurídica, uniformidade de interpretação e redução da litigiosidade administrativa ou judicial

O plenário da Câmara Municipal de Jandira aprovou por dez votos favoráveis o Projeto de Lei n° 25/26 na 25ª Sessão Ordinária, ocorrida no dia 18 de agosto de 2026. Subscrito pelo vereador Michel de Oliveira Viana (Mobiliza), o “Michel Viana”, o texto tratou do reconhecimento da extensão da imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, no âmbito do município.

Na prática, o texto pretende promover a harmonização entre a legislação municipal e a interpretação já consolidada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) – que compreende na imunidade tributária o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades religiosas e templos de qualquer culto.

Michel Viana explicou que, ao longo dos anos, o STF entendeu que essa iniciativa alcança não apenas o local destinado à celebração dos cultos. “A Corte tem reconhecido que a imunidade pode abranger imóveis desocupados, em construção, em reforma ou destinados à futura utilização institucional”, afirmou.

O proponente enfatizou ainda que sua proposta não cria benefício fiscal, não amplia a imunidade constitucional nem altera o Código Tributário Municipal. “Trata-se de norma de natureza declaratória, destinada a conferir maior segurança jurídica, uniformidade de interpretação e redução da litigiosidade administrativa e judicial”, acrescentou.

Após a aprovação dos demais parlamentares, a matéria foi remetida para sanção ou veto do prefeito Henri Hajime Sato (PSD), o “Dr. Sato”.

Pamela de Andrade

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