Copa do Mundo: o que pode e o que não pode nas pinturas de ruas e calçadas

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Advogado explica regras para intervenções em espaços públicos e destaca que autorização da prefeitura continua sendo exigida

 

A proximidade da Copa do Mundo reacende uma tradição comum em diversas cidades brasileiras: ruas pintadas de verde e amarelo para apoiar a seleção brasileira. No entanto, o que muitos desconhecem é que intervenções em vias públicas sem autorização podem gerar responsabilizações administrativas, civis e até criminais. Especialista em direito público alerta que a prática, apesar de historicamente tolerada, está sujeita às regras previstas na legislação municipal e federal.

Segundo o especialista em direito público, sócio no escritório Willeman Advogados, Claudio Augusto Silva Lacerda, ruas, calçadas, postes e praças são bens públicos e não podem ser modificados sem autorização do Poder Público. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, a regulamentação está prevista na Lei Municipal nº 3.273/2001 e no Código de Posturas da Cidade do Rio de Janeiro (Decreto nº 29.881/2008).

“O fato de existir uma tolerância histórica em períodos de Copa do Mundo não significa que a conduta esteja automaticamente regularizada. Em regra, qualquer intervenção em bem público depende de autorização prévia da Prefeitura”, explica o especialista.

O advogado destaca ainda que pinturas feitas sem autorização podem gerar sanções administrativas, como multas, além de responsabilização civil por eventuais custos de limpeza ou reparação. Em situações mais graves, também pode haver enquadramento criminal, especialmente se a conduta for considerada pichação ou causar dano ao patrimônio público.

A legislação federal também diferencia pichação de grafite artístico autorizado. A Lei nº 12.408/2011 alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para descriminalizar o grafite realizado com objetivo artístico, desde que haja consentimento do proprietário e, em caso de bem público, autorização do órgão competente.

“Existe uma diferença importante entre manifestação artística autorizada e intervenção irregular em patrimônio público. A ausência de autorização pode gerar consequências nas esferas administrativa, civil e criminal”, acrescenta Lacerda.

Fonte:

Claudio Augusto Silva Lacerda é especialista em Direito Público, sócio no escritório Willeman Advogados e responsável pelo contencioso estratégico e ações de responsabilidade civil.

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