OAB SP aciona Justiça contra empresa de IA para estabelecer limites à automação e proteger atividades privativas da advocacia

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Ação civil pública questiona modelo em que plataforma da Enter analisa processos, recomenda estratégias e produz minutas em larga escala sem a participação da advocacia; a OAB SP defende supervisão efetiva do advogado, proteção de dados e responsabilidade profissional

A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) ajuizou nesta quarta-feira (7) ação civil pública contra a Enter, empresa de tecnologia que oferece a departamentos jurídicos de grandes litigantes uma plataforma de inteligência artificial que lê os autos, define estratégias processuais e produz minutas de contestações e outras peças jurídicas.

Em caráter liminar, a entidade pede a preservação das provas relativas ao funcionamento do sistema, a suspensão de qualquer publicidade que apresente o produto como substituto do advogado e restrições a novas contratações dessas funcionalidades sem identificação do profissional responsável e registro de revisão. No mérito, pede a imposição de supervisão humana efetiva, verificável e auditável por advogados em todas as etapas, transparência e auditoria independente do sistema, proteção dos dados tratados e a vedação de que o serviço seja oferecido a quem não é advogado inscrito.

A Ordem de São Paulo entende que, diante da escala da operação e do grau de automação empregado é necessário assegurar que o advogado responsável tenha condições efetivas de analisar, revisar e validar o conteúdo pelo qual responde pessoal e disciplinarmente. A ação pede, por isso, salvaguardas para os advogados como o registro das decisões de estratégia e das revisões, tempo compatível com a leitura das peças, indicação das fontes utilizadas e garantia de que o profissional possa recusar o conteúdo produzido pelo sistema, além de auditoria independente.

A ação trata também da proteção de dados. A OAB SP pede esclarecimentos sobre o tratamento em larga escala de informações pessoais das partes dos processos, os critérios utilizados para a classificação automatizada de litigantes e a eventual utilização de peças, teses, estratégias e parametrizações produzidas por advogados para aperfeiçoar sistemas utilizados em benefício de outros clientes.

 

A OAB SP não é contra a tecnologia. É contra a advocacia sem advogado. A inteligência artificial pode ampliar produtividade, capacidade de análise e eficiência do trabalho jurídico, porém, deve preservar uma premissa essencial: a decisão jurídica e a responsabilidade profissional precisam permanecer efetivamente sob controle do advogado.

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