Quando uma criança diz “não quero ir”, ela precisa ser ouvida

Acontece Coluna

O recente caso do menino Gustavo Veloso, de apenas 3 anos, comoveu o Brasil e reacendeu um debate que não pode mais ser adiado. Segundo as informações divulgadas pelas autoridades, o caso segue sob investigação, e o pai é apontado como suspeito. Caberá à Justiça apurar os fatos e definir as responsabilidades.

Independentemente do desfecho desse processo, uma pergunta precisa ecoar em toda a sociedade: quando uma criança chora, implora para não ir a determinado lugar ou demonstra medo intenso de estar com alguém, ela está sendo verdadeiramente ouvida?

Toda criança tem direito à proteção, à segurança e à escuta. Esse princípio está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e também na Convenção sobre os Direitos da Criança, que reconhece o direito de crianças e adolescentes terem suas opiniões consideradas de acordo com sua idade e maturidade.

É preciso discutir, com seriedade e responsabilidade, a forma como a Lei da Alienação Parental vem sendo aplicada em alguns casos. A lei nasceu com um objetivo legítimo: impedir que um dos responsáveis manipule a criança para afastá-la injustamente do outro. Esse comportamento existe, causa sofrimento e deve ser combatido.

Entretanto, nenhuma lei pode ser aplicada de forma automática ou transformar-se em uma barreira para a investigação de sinais de violência. Cada caso exige análise individual, escuta qualificada e prioridade absoluta ao interesse da criança.

Uma criança pequena nem sempre consegue explicar o que está acontecendo. Ela comunica seu sofrimento de outras maneiras: chora, se desespera, apresenta mudanças bruscas de comportamento, desenvolve ansiedade, pesadelos, regressões ou recusa insistente em visitar determinada pessoa ou permanecer em determinado ambiente. Esses sinais não podem ser descartados como simples consequência de um conflito entre os pais.

Ouvir uma criança não significa tomar sua palavra como verdade absoluta. Significa reconhecer que ela pode estar tentando comunicar algo importante. Seu relato, seu comportamento e suas emoções precisam ser avaliados por equipes multidisciplinares, com psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais especializados na proteção da infância.

O sofrimento infantil não pode ser reduzido automaticamente à hipótese de alienação parental. Sempre que houver sinais consistentes de medo, sofrimento ou risco, a prioridade deve ser proteger a criança enquanto os fatos são cuidadosamente esclarecidos.

Rever a aplicação da Lei da Alienação Parental não significa enfraquecer o direito à convivência familiar. Significa fortalecer o direito mais importante de todos: o direito da criança de viver em segurança.

A Justiça deve continuar combatendo falsas acusações, mas também precisa garantir que nenhuma criança seja obrigada a permanecer em uma situação que desperte medo ou represente risco à sua integridade física e emocional.

Quando uma criança chora desesperadamente e implora para não ir a determinado lugar, ela não está necessariamente fazendo um capricho. Ela pode estar pedindo socorro da única forma que conhece.

O caso de Gustavo Veloso deve servir não apenas para a apuração rigorosa das responsabilidades, mas também para uma profunda reflexão sobre como o sistema de proteção à infância pode ser aperfeiçoado. Ouvir uma criança não é desacreditar um adulto. É cumprir o dever de investigar, acolher e proteger.

Porque, diante de qualquer dúvida, a vida e a segurança de uma criança devem estar acima de qualquer interpretação jurídica. Nenhuma decisão pode ser mais importante do que preservar uma infância.

Redação: Nossa Oeste

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *