Restrição à Parada LGBT+ na Paulista e veto de menores coloca direitos fundamentais em debate  

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Por Francisco Nascimento, professor de Direito Constitucional da Estácio

Projetos de lei que pretendem proibir a presença de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ levantam um grave debate constitucional no Brasil contemporâneo. A Constituição de 1988 assegura a proteção integral da criança e do adolescente, mas também consagra a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o pluralismo como fundamentos estruturantes do Estado Democrático de Direito. O problema jurídico surge quando o Estado cria restrições genéricas direcionadas especificamente a manifestações ligadas à diversidade sexual, presumindo, de forma abstrata, que tais ambientes seriam inadequados à convivência social de menores.

O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que a orientação sexual e a identidade de gênero estão inseridas no núcleo de proteção dos direitos fundamentais, especialmente nos princípios da igualdade e da não discriminação. Evidentemente, qualquer evento público deve observar regras de classificação indicativa, proteção à infância e limites legais relacionados à exposição inadequada de menores, mas tais controles devem ser objetivos e aplicáveis a qualquer evento, independentemente de sua natureza ideológica, cultural ou identitária. A Constituição de 1988 não exige concordância moral entre os cidadãos, mas exige convivência constitucional entre diferenças. E isso inclui reconhecer que diversidade, por si só, não constitui ameaça à infância, à família ou à ordem social.

O verdadeiro desafio democrático está justamente em assegurar que direitos fundamentais não sejam relativizados por maiorias circunstanciais ou por pressões ideológicas momentâneas. O constitucionalismo contemporâneo existe precisamente para proteger minorias contra esse tipo de exclusão institucional. Em uma democracia pluralista, o papel das instituições não é selecionar quais identidades podem ocupar legitimamente o espaço público, mas assegurar a proteção constitucional das liberdades fundamentais, sem discriminações incompatíveis com a ordem democrática estabelecida pela Constituição de 1988.

 

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