Mulher é assassinada pelo companheiro em Jandira após buscar atendimento na UPA quatro vezes sem proteção adequada

Jandira Mulher

Advogado Paulo Oliveira,  expõe falhas graves na rede de proteção à mulher no município e levanta questionamentos sobre negligência institucional

Joseane da Silva Bezerra, 32 anos, mãe de quatro filhos, foi assassinada pelo companheiro na região da Vila da Amizade, próximo à Vila Coutinho, em Jandira. Este é o segundo caso de feminicídio registrado no município em 2026. De acordo com o advogado que acompanha a família, a morte poderia ter sido evitada.

O que diz o boletim de ocorrência

Conforme o Boletim de Ocorrência nº FB6160-3/2026, registrado pela DDM de Barueri em 12 de abril de 2026, Joseane foi transferida da UPA de Jandira para o Hospital Doutor Francisco Moran, em Barueri, no dia 1º de abril de 2026, após ter sido agredida fisicamente pelo companheiro, com quem mantinha relacionamento de aproximadamente quatro anos.

O documento registra que Joseane compareceu à UPA de Jandira por meios próprios em quatro oportunidades. Em três delas, foi dispensada sem que qualquer protocolo de proteção à vítima de violência doméstica fosse acionado,  mesmo relatando as agressões sofridas. Somente na quarta visita, já em estado grave, foi providenciada a transferência para o hospital em Barueri.

A autoridade policial enquadrou os fatos, em tese, no crime de lesão corporal nos termos do artigo 129, §13º do Código Penal, na modalidade consumada, praticado no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei nº 11.340/2006 — a Lei Maria da Penha.

No momento do registro, Joseane encontrava-se em centro cirúrgico, razão pela qual não foi possível colher seu depoimento. Não havia familiares ou acompanhantes presentes.

A falha que custou uma vida

Segundo o advogado que representa a família de Joseane, as três dispensas anteriores sem protocolo de proteção configuram negligência institucional grave. Em nenhum dos atendimentos na UPA de Jandira foram realizados exames adequados, oferecida medicação compatível com o estado da paciente ou acionados os mecanismos previstos em lei para proteção de vítimas de violência doméstica.

Somente ao chegar ao Hospital Doutor Francisco Moran, em Barueri, a equipe médica identificou os indícios de violência e acionou a polícia imediatamente,  procedimento que deveria ter ocorrido desde a primeira visita à unidade de Jandira. Quando a rede de proteção finalmente funcionou, já era tarde.

Para a família e seu representante legal, a pergunta que fica é direta: se os protocolos tivessem sido seguidos desde a primeira vez que Joseane buscou ajuda, ela ainda estaria viva?

Um padrão preocupante em Jandira

O caso de Joseane não está isolado. O advogado Paulo Oliveira, que assiste a  família, chama atenção para um padrão preocupante no município: o crescimento de denúncias de violência, inclusive sexual,  dentro de escolas de Jandira, casos que, segundo os relatos, não estariam sendo devidamente registrados ou investigados pelas autoridades competentes.

A ausência de protocolos claros, de preparo das equipes e de estrutura de acolhimento representa uma falha que vai além do atendimento médico. Trata-se de uma questão de responsabilidade social e institucional que afeta famílias em toda a cidade.

O que a lei determina

A Lei Maria da Penha e as diretrizes do Ministério da Saúde estabelecem que qualquer profissional de saúde que identifique ou suspeite de violência doméstica é obrigado a acionar os mecanismos de proteção, registrar a notificação compulsória e orientar a vítima sobre seus direitos,  independentemente de boletim de ocorrência ou solicitação expressa da paciente.

O não cumprimento desses protocolos pode configurar omissão e responsabilizar civil e administrativamente os profissionais e a instituição envolvidos.

O que as famílias devem fazer

Diante desse cenário, o advogado da família, Dr Paulo Oliveira,  orienta que a sociedade permaneça vigilante. Pais e responsáveis devem estar atentos a mudanças de comportamento em crianças e adolescentes. Qualquer sinal deve ser levado a sério: procurar a escola, exigir informações, questionar protocolos de segurança e solicitar acesso às medidas de proteção são atitudes necessárias e legítimas.

Em casos de violência doméstica, a orientação é buscar imediatamente a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), o CRAS ou a UPA,  e exigir que os protocolos de atendimento sejam cumpridos.

Imagens: cedida por familiares

Nossa Oeste seguirá acompanhando o caso, cobrando que as responsabilidades sejam apuradas e que a justiça seja feita.

 

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